Criada em 2006 com o objetivo de endurecer a punição para crimes de violência doméstica, a Lei Maria da Penha corre o risco de ser esvaziada se a proposta de reforma do Código de Processo Penal (CPP), em discussão no Senado, for aprovada como está. O projeto de lei, que por um lado tenta agilizar a tramitação de ações na Justiça, por outro deixa de enquadrar a violência doméstica em crime grave, permitindo que o agressor cumpra penas pecuniárias, como a distribuição de cestas básicas ou multas.
È apontada como principal conquista da Lei Maria da Penha estabelecer, no seu artigo 41, que a violência doméstica, mesmo para penas menores de dois anos, não pode ser considerada crime de menor potencial ofensivo. O ponto de discórdia é a Lei 9.099/95, que instituiu os juizados especiais criminais e cíveis, favorece a conciliação e não admite a prisão em flagrante ou preventiva. O texto do projeto de lei que tramita agora no Senado (156/09), elaborado por uma comissão de juristas, integra toda essa lei ao código. Dessa forma, é revogado o artigo 41 da Lei Maria da Penha, que exclui da incidência da Lei 9.099/95 os crimes de violência contra as mulheres.
É um retrocesso imenso, é voltar a aceitar a impunidade.


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