Lei proíbe que aluno faça duas graduações ao mesmo tempo em universidades públicas

Lei sancionada e publicada na edição de quinta-feira (12), do Diário Oficial da União  impede que universitários façam ao mesmo tempo dois cursos de graduação em instituições públicas. Porém, a lei  não afetará os estudantes com cursos já em andamento. Ela  vigor em 30 dias. Algumas universidades já impedem a matrícula em duplicidade.

Quando for constatado que o aluno está matriculado em dois cursos, ele terá cinco dias úteis para fazer a escolha. Se não o fizer, a instituição está autorizada a cancelar a matrícula. Se ele ocupar vagas em universidades diferentes, a matrícula mais antiga será cancelada. Se for na mesma instituição, a mais recente será invalidada. A lei determina ainda que os créditos do curso da matrícula cancelada serão considerados nulos.

Você pode deixar uma resposta, or trackback do seu próprio site.

Deixe uma resposta

Security Code:

Implementado e Monitorado por: Neirival Neri  |  Agradecimento: AgenciaCARRILHO