As contas da prefeitura de Apuarema foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, com aplicação de multas e ressarcimentos ao ex-gestor, que poderá recorrer da decisão. Em virtude do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal e da abertura de créditos suplementares sem prévia autorização, a relatoria imputou ao ex-prefeito de Apuarema, José Washington Fernandes Novais, multa no valor de R$ 3 mil e ressarcimento ao erário municipal, com recursos próprios, e de R$ 19.459,00, pela ausência de comprovação de despesa.
A administração municipal aplicou apenas o percentual de 23,75% na manutenção e desenvolvimento do ensino, que representou o comprometimento de recursos no montante de R$ 3.486.962,41, descumprindo dispositivo constitucional que determina o mínimo de 25%. Quanto ao Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, o Executivo aplicou 45,80% dos recursos do fundo na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, uma vez que, a Lei 11.494/07 determina o investimento de, pelo menos, 60%.

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