Eleições 2010: TSE define prazos e regras para o direito de resposta

 

Direito de Resposta1

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou na quinta-feira (17) resolução disciplinando prazos e regras para o direito de resposta na cobertura das eleições de 2010. No caso da internet, o TSE diz que a resposta deve ser divulgada no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica e tamanho usado na ofensa. O prazo para publicação da resposta será de 48 horas. De acordo com a resolução, a resposta deverá ficar disponível para leitura pelo dobro do tempo em que a ofensa ficou no ar. O ministro Arnaldo Versiani disse que uma das novidades é a alteração do prazo para apresentação de recursos oriundos de representação – passou de 24 horas para três dias. Com informações do site do TSE.

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Um Comentário para “Eleições 2010: TSE define prazos e regras para o direito de resposta”

  1. despoluição do rio de conta vomos agir, por-quer ó tenpo esta passando. O pacto não é so no rio de janeiro, é entodo brasil!Conto com vc. Wilson Novais abraços Feliz Natal Ano Novo pra toda equipe. Comentário é do jequiéenses que ama esta cidade.GERALDO DOS SANTOS SILVA!!!!!!

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